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Jurisprudência
N.º de Processo:
075094
Data:
03/03/1988
Meio Processual:
Jurisprudência:
Votação:
Relator:
Jurisprudência Estrangeira:
Jurisprudência Internacional:
Jurisprudência Nacional:
Doutrina:
Legislação Comunitária:
Legislação Nacional:
Sumário
I - Em acção destinada a obter indemnização por incumprimento definitivo, por parte da promitente-vendedora, de um contrato-promessa de compra e venda de imovel, tendo embora os autores afirmado na petição inicial, que a edificação do imovel se tornou impossivel merce de exproriação do terreno em que devia ser implantada, não se verifica contradição entre o pedido e a causa de pedir (para efeito da ineptidão da petição inicial), dado que, ao contrario do sustentado pela re, a causa de pedir não foi a mora.
II - Não estão feridos de nulidades os contratos-promessa de imoveis destinados a edificações urbanas, quer não tenham respeitado o dispositivo do artigo 10 do Decreto- -Lei n. 46673, de 19 de Dezembro de 1963, quer o do artigo
27 n. 1 do Decreto-Lei n. 239/73 de 6 de Junho, que apenas sancionam o eventual desrespeito com pena de multa, com excepção, relativamente a este ultimo diploma, dos negocios juridicos representados por titulos de arrematação ou outros documentos judiciais ou por instrumentos notariais.
III - Tendo-se a promitente-vendedora colocado em mora a partir de 15 de Março de 1973 e tendo a exproriação ocorrido so em 5 de Novembro de 1980, tem de entender-se ser a ela que deve ser imputada a impossibilidade do cumprimento da prestação a que se obrigou.
Decisão Texto Integral